Segregação das Atividades
A segregação de atividades ou funções em diferentes departamentos visa evitar que um único agente detenha autoridade plena sobre uma parte significativa de uma transação específica, englobando a aprovação, a execução e o controle da operação. Esta prática reduz o risco operacional e promove a governança corporativa e o fortalecimento dos controles internos.
Dessa maneira, a unidade gestora do RPPS deve assegurar a divisão adequada das atividades, permitindo que cada setor mantenha o foco no monitoramento específico de suas respectivas responsabilidades.
As atividades de investimento são realizadas pelo Gestor Financeiro e pelo Comitê de Investimentos, composto por três segurados vinculados ao RPPS, todos devidamente certificados, conforme estabelecido pelos artigos 22-D e 22-E da Lei Municipal nº 3.905/2023.
As atividades de habilitação, concessão e revisão de aposentadorias e pensões são executadas pelo Departamento do Fundo Próprio de Previdência, realizadas pelo Gestor Previdenciário, conforme estabelece o artigo 22-G da Lei Municipal nº 3.905/2023 e artigo 15 da Lei Muncipal nº 3.077/2014.
As atividades referentes à implantação, manutenção e pagamento de benefícios, bem como as de arrecadação que contemplam cobrança de débitos de contribuições em atraso do ente federativo e dos servidores licenciados e cedidos são realizadas por meio do Departamento de Recursos Humanos, gerenciado pela Secretaria de Administração e pelo Departamento de Administração Fazendária, gerenciado pela Secretaria de Finanças, conforme artigos 7° e 8° da Lei Muncipal nº 3.077/2014.